Súmula: Autoriza Crédito Especial na importância de até 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais)
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no PPA/LDO e Orçamento Municipal um Crédito Especial nas dotações discriminadas, no valor de até R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais)
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAUDE
07.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saude
07.001.10.301.0030.2.015. Assistência Médica, odontológica e Sanitária
518- 4.4.90.51.00.00 374 OBRAS E INSTALAÇÕES 950.000,00
Total da Suplementação R$ 950.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º da Lei servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina – Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, Antonina 21 de Março de 2023.
Wilson Clio de Almeida Filho Elizandre Rodrigues Machado
Presidente 1ª Secretária