SÚMULA - INSTITUI AJUDA DE CUSTO AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Antonina a ajuda de custo mensal aos médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), alocados para atuação neste Município.
Art. 2º Fica fixada a ajuda de custo de que trata esta Lei no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) a ser pago mensalmente em pecúnia, enquanto o município permanecer credenciado ao Programa Médicos pelo Brasil.
Art. 3º O benefício instituído por esta Lei é de natureza indenizatória, não se caracterizando como pagamento por contraprestação de serviço ao Município.
Art. 4º As despesas com a instituição da ajuda de custo para os médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil criado por esta Lei serão custeadas pelo Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Antonina.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 26 de janeiro de 2023.
Wilson Clio de Almeida Filho Elizandre Rodrigues Machado
Presidente 1ª Secretária