Súmula: REVOGA INCISOS DA LEI MUNICIPAL Nº 032, DE 08 DE AGOSTO DE 2008, QUE “DEFINE OS BAIRROS PARA FINS CENSITÁRIOS NO MUNICÍPIO DE ANTONINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais Aprovou e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam Revogados os incisos VI - Bairro Barão de Teffé, IX – Bairro Bom Brinquedo, XIV – Bairro Industrial e XXIII – Bairro Porto Industrial, da Lei Municipal nº 032/2008 de 08 de agosto de 2008, que “define os bairros para fins censitários no Município de Antonina e dá outras providências.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE ANTONINA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 11 de outubro de 2022.
Paulo Roberto Broska Wilson Clio de Almeida Filho
Presidente 1º Secretário