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PROJETO DE LEI Nº 055/2022

Súmula: REVOGA INCISOS DA LEI MUNICIPAL Nº 032, DE 08 DE AGOSTO DE 2008, QUE “DEFINE OS BAIRROS PARA FINS CENSITÁRIOS NO MUNICÍPIO DE ANTONINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

                                             A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais Aprovou e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:



                                            Art. 1º - Ficam Revogados os incisos VI - Bairro Barão de Teffé, IX – Bairro Bom Brinquedo, XIV – Bairro Industrial e XXIII – Bairro Porto Industrial, da Lei Municipal nº 032/2008 de 08 de agosto de 2008, que “define os bairros para fins censitários no Município de Antonina e dá outras providências.”



                                            Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                           SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE ANTONINA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 11 de outubro de 2022.

 

 

Paulo Roberto Broska                                                          Wilson Clio de Almeida Filho

       Presidente                                                                                1º Secretário

 

 

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Última atualização: 19 de novembro de 2024 - às 09:10:00