Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 435.600,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil e seiscentos reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições, aprovou e encaminha à Sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até R$ 435.600,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil e seiscentos reais).
Suplementação
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07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
07.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
07.001.10.301.0030.2.115. Execução PAB Agentes Comunitários
525- 3.1.90.11.00.00. 1051 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 360.000,00
PESSOAL CIVIL
526- 3.1.90.31.00.00. 1051 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 75.600,00
Total Suplementação: 435.600,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.3.50.11.00.00000000. Fonte: 1051 435.600,00
Total Receita: 435.600,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 30 de agosto de 2022
Paulo Roberto Broska Wilson Clio de Almeida Filho Presidente 1º Secretário