SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal o Clube Recreativo Vasco Antoninense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e encaminha para a SANÇÂO do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Declara de Utilidade Pública Municipal o CLUBE RECREATIVO VASCO ANTONINENSE, CNPJ nº 76.085.802/0001-03, registro em cartório em livros de Títulos e Documentos às folhas 177, Livro A-177, endereço sito a Rua Engenheiro Luiz Augusto de Leão Fonseca s/nº, bairro Ponta da Pita, Antonina/Paraná-CEP 83.370-000.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICPAL DE ANTONINA - Plenário Salvador dos Santos Picanço, 06 de setembro de 2022.
PAULO ROBERTO BROSKA WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente 1º Secretário