Súmula: INCLUI O FESTIVAL DE BLUES NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE ANTONINA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais APROVOU e encaminha para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no calendário de eventos do município de Antonina o “FESTIVAL DE BLUES”.
Parágrafo Único – O “Festival de Blues”, acontecerá anualmente junto ao feriado de Corpus Christi, de quinta-feira a domingo.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 06 de setembro de 2022
PAULO ROBERTO BROSKA WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente 1º Secretário