Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 299.418,99 (duzentos e noventa e nove mil quatrocentos e dezoito reais e noventa e nove centavos)
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso dre suas atribuições legias APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 299.418,99 (duzentos e noventa e nove mil quatrocentos e dezoito reais e noventa e nove centavos)
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. |
PODER EXECUTIVO |
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02.001.00.000.0000.0.000. |
Gabinete do Prefeito |
|
02.001.04.122.0002.2.003. |
Manutenção do Gabinete do Prefeito |
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505 - 4.4.90.52.00.00 |
1962 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
99.806,33 |
10.000.00.000.0000.0.000. |
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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10.001.00.000.0000.0.000. |
Divisão de Assistencia Social |
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10.001.08.122.0005.2.050. |
Gab. do sec. assist. social |
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507 - 4.4.90.52.00.00 |
1962 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
199.612,66 |
Total Suplementação: 299.418,99
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.2.2.54.01.00.00000000 Fonte:
1962 299.418,99
Total da Receita: 299.418,99
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 08 de julho de 2022
Paulo Roberto Broska Wilson Clio de Almeida Filho
Presidente 1º Secretário