Súmula: Altera a Lei Municipal nº 005/2022 de 04 de abril de 2022, que “Autoriza crédito especial na importância de até 252.812,61 (duzentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e doze reais e sessenta e um centavos)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições, aprovou e encaminha à Sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei: |
Art. 1º - Altera a Lei Municipal nº 005 de 04 de abril de 22022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
R$ 252.812,61 |
494 -3.3.90.39.00.00. 1961 Outros serviços e encargos
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no |
Suplementação |
05.000.00.000.0000.0.000. |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS |
05.004.00.000.0000.0.000. |
Divisão de Transportes |
05.004.04.122.0003.2.034. |
Planejamento cont. exec. obras rodoviárias |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 252.812,61 |
480 |
- |
4.4.90.51.00.00 |
1961 |
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita 1.7.2.8.99.11.01.00000000 fonte 1961 R$ 252.812,61 Total R$ 252.812,61
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Total Suplementação: R$ 252.812,61
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 14 de junho de 2022
Paulo Roberto Broska Wilson Clio de Almeida Filho
Presidente 1º Secretário