Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 200.000,00 (duzentos mil reais)
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições, aprovou e encaminha à Sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 200.000,00 (duzentos mil reais)
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE FINANÇAS
04.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Secretário
04.001.04.122.0002.2.010. Manu. do gab.do secretário
- 3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 200.000,00
Total Suplementação: 200.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 17 de maio de 2022
Paulo Roberto Broska Wilson Clio de Almeida Filho
Presidente 1º Secretário