Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 300.000,00 (trezentos mil reais)
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições, aprovou e encaminha à Sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA
14.001.00.000.0000.0.000.
Execução geral da Secretaria de Agricultura e Pesca
14.001.18.541.0052.1.296.
Desenvolvimento de Projetos de Meio Ambiente, Agricultura, Psicultura e Ostricultura
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
300.000,00
493
-
4.4.90.52.00.00
1901
Total Suplementação:
300.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 19 de abril de 2022
Paulo Roberto Broska
Presidente
Wilson Clio de Almeida Filho
1º Secretário