ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 026 DE JUNHO DE 2018, QUE TRATA DO EVENTO RELIGIOSO ADORA ANTONINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais Aprovou e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 026 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir no calendário oficial de Eventos do Município o evento religioso “ADORA ANTONINA”, evento esse organizado pela Associação BETESDA de Antonina, a ser realizado na segunda quinzena de março de cada ano.”
Art. 2º - Revogam-se os artigos 2º,3º e 4º da Lei 026/2018.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 1º de abril de 2022.
Paulo Roberto Broska
Presidente
Wilson Clio de Almeida Filho
1º Secretário