Súmula: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO MUNICIPAL DE CADEIRA DE RODAS NO MUNICÍPIO DE ANTONINA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais Aprovou e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Banco de Cadeira de Rodas, com o objetivo de oferecer em forma de empréstimo, cadeira de rodas, muletas, bengalas, cama hospitalar, andadores e outros aparelhos necessários para a locomoção de pessoas acamadas ou com mobilidades reduzidas temporariamente.
Art. 2º - O estoque do Banco de Cadeira de Rodas será formado por doações, sejam de pessoas físicas ou jurídicas, podendo ser promovidas campanhas de doações junto a empresas parceiras do Banco de Cadeira de Rodas.
Art. 3º - O gerenciamento do Banco de Cadeira de Rodas será feito pela Secretaria Municipal de Saúde, concedendo-se a prioridade no atendimento daqueles que, comprovadamente, não tenham condições financeiras para a aquisição do material para uso ortopédico.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que for necessário à sua aplicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 1º de abril de 2022.
Paulo Roberto Broska
Presidente
Wilson Clio de Almeida Filho
1º Secretário