“Cria o Programa Municipal de Educação “Trilhos do Conhecimento”, e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a presente lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Educação “Trilhos do Conhecimento” e ser desenvolvido em parceria com a A.B.P.F. – Associação Brasileira de Preservação Ferroviária junto aos alunos da rede municipal de ensino e APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Antonina ”
Parágrafo único – O presente programa visa o ensino da história e geografia local através de passeios temáticos e periódicos de trêm pela rede ferroviária local acompanhado de professores, monitores, educadores e/ou instrutores.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação e Esportes em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo desenvolverão roteiros tematicos de acordo com o nível de escolaridade dos alunos, faixa etária e nível de aprendizagem visando propiciar uma melhor experiência de ensino e aproveitamento dos conteúdos da história e geografia local
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica com a A.B.P.F. – Associação Brasileira de Preservação Ferroviária, formalização de parceria para a execução do projeto.
Art. 4º As despesas decorrentes dessa lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, a serem suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 08 de julho de 2022
Paulo Roberto Broska
Presidente
Wilson Clio de Almeida Filho
1º Secretário