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PROJETO DE LEI Nº 048/ 2020

SÚMULA: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO – COMUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

 

Art. 1o Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento – COMUSA de Antonina que terá as seguintes atribuições:

 

I – exercer o controle social do Plano Municipal de Saneamento Básico a fim de assegurar o cumprimento das metas na forma e no tempo nele estabelecidas;

 

II – garantir a atualização do PMSB através de revisões periódicas;

 

III – auxiliar o Poder Executivo na formulação da política municipal do saneamento básico;

 

IV – apresentar recomendações relativas aos serviços de abastecimento de água, tratamento de esgoto sanitário, resíduos sólidos e drenagem, que integram o sistema municipal de saneamento básico. 

 

V - Acessar quaisquer documentos e informações produzidos por órgãos ou entidades de regulação ou de fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões, excluindo-se àqueles documentos considerados sigilosos em razão de interesse público relevante, mediante prévia e motivada decisão.

 

(...)

 

Art. 2º O COMUSA será composto de 13 (treze) membros efetivos, sendo membros natos o Secretário Municipal do Meio Ambiente e o Diretor do SAMAE, e os demais nomeados por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, da seguinte forma:

 

I - quatro representantes do governo municipal, sendo indicados:

 

  1. a) um pelo Conselho Municipal da Saúde;

 

  1. b) um pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente;

 

  1. c) um pela Secretaria Municipal de Governo e Planejamento;

 

  1. d) um pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;

 

II - um membro indicado por organizações da sociedade civil;

 

III - dois membros indicados por entidades de representação profissional;

 

IV - um membro indicado pelas associações de moradores;

 

V – um membro da associação comercial;

 

VI - um membro indicado pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA;

 

VII - um membro indicado pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Litoral.

 

(...)

 

  • 2º O Conselho Municipal de Saneamento Básico será presidido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e secretariado pelo Diretor Geral do SAMAE.

 

 

Art. 3o O mandato do membro do COMUSA será de 2 (dois) anos, sendo possível a recondução por igual período.

 

Art. 4o A atuação junto ao Conselho Municipal de Saneamento é considerada de relevante interesse público, razão pela qual não é remunerada. 

 

Art. 5o As decisões da Comissão dar-se-ão, sempre, por maioria absoluta de seus membros.

 

Art. 6o O Conselho deliberará em reunião própria, suas regras de funcionamento que comporão seu regimento interno, a ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo, onde constará entre outras, a periodicidade de suas reuniões.

 

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                      SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE ANTONINA – PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

 

JOSÉ ALVES DE SOUZA                                         VITOR DE SOUZA FERNANDES

         Presidente                                                              1º Secretário 

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