SÚMULA: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO – COMUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1o Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento – COMUSA de Antonina que terá as seguintes atribuições:
I – exercer o controle social do Plano Municipal de Saneamento Básico a fim de assegurar o cumprimento das metas na forma e no tempo nele estabelecidas;
II – garantir a atualização do PMSB através de revisões periódicas;
III – auxiliar o Poder Executivo na formulação da política municipal do saneamento básico;
IV – apresentar recomendações relativas aos serviços de abastecimento de água, tratamento de esgoto sanitário, resíduos sólidos e drenagem, que integram o sistema municipal de saneamento básico.
V - Acessar quaisquer documentos e informações produzidos por órgãos ou entidades de regulação ou de fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões, excluindo-se àqueles documentos considerados sigilosos em razão de interesse público relevante, mediante prévia e motivada decisão.
(...)
Art. 2º O COMUSA será composto de 13 (treze) membros efetivos, sendo membros natos o Secretário Municipal do Meio Ambiente e o Diretor do SAMAE, e os demais nomeados por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, da seguinte forma:
I - quatro representantes do governo municipal, sendo indicados:
- a) um pelo Conselho Municipal da Saúde;
- b) um pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente;
- c) um pela Secretaria Municipal de Governo e Planejamento;
- d) um pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
II - um membro indicado por organizações da sociedade civil;
III - dois membros indicados por entidades de representação profissional;
IV - um membro indicado pelas associações de moradores;
V – um membro da associação comercial;
VI - um membro indicado pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA;
VII - um membro indicado pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Litoral.
(...)
- 2º O Conselho Municipal de Saneamento Básico será presidido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e secretariado pelo Diretor Geral do SAMAE.
Art. 3o O mandato do membro do COMUSA será de 2 (dois) anos, sendo possível a recondução por igual período.
Art. 4o A atuação junto ao Conselho Municipal de Saneamento é considerada de relevante interesse público, razão pela qual não é remunerada.
Art. 5o As decisões da Comissão dar-se-ão, sempre, por maioria absoluta de seus membros.
Art. 6o O Conselho deliberará em reunião própria, suas regras de funcionamento que comporão seu regimento interno, a ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo, onde constará entre outras, a periodicidade de suas reuniões.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE ANTONINA – PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
JOSÉ ALVES DE SOUZA VITOR DE SOUZA FERNANDES
Presidente 1º Secretário