SÚMULA: Fica instituído no Município de Antonina, o Dia do Montanhista, a ser comemorado no Dia 13 de Julho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1o - Fica instituído no Município de Antonina, Estado do Paraná – Brasil, o Dia do Montanhista, a ser comemorado no dia 13 de julho, data que marcou a expedição da conquista do Pico do Paraná a maior montanha do Brasil no ano de 1941.
Art. 2º - Concede-se homenagem “pós mortem” ao Ilustríssimo Senhor REINHARD MAACK, protagonista da expedição da conquista do Pico do Paraná em 13 de julho de 1941.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE ANTONINA – PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 1º DE DEZEMBRO DE 2020.
JOSÉ ALVES DE SOUZA VITOR DE SOUZA FERNANDES
Presidente 1º Secretário