SÚMULA: Autoriza crédito especial na importância de até 162.704,04 (cento e sessenta e dois mil, setecentos e sete reais e quatro centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até 162.704,04 (cento e sessenta e dois mil, setecentos e sete reais e quatro centavos).
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
12.002.00.000.0000.0.000.
Divisão de Cultura
12.002.04.131.0003.2.068.
Desenv.dos assuntos de com. e Cultura
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS
162.707,04
-
474- 3.3.90.31.00.00
1806
Total Suplementação:
162.707,04 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º. Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.1.8.99.11.01.000000000000 Fonte: 1806 162.707,04
Total da Receita: 162.707,04
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE ANTONINA – PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2020.
JOSÉ ALVES DE SOUZA VITOR DE SOUZA FERNANDES
Presidente 1º Secretário