SÚMULA: AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ 203.890,00 (DUZENTOS E TRÊS MIL REAIS, OITOCENTOS E NOVENTA REAIS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 203.890,00 (duzentos e três mil reais, oitocentos e noventa reais).
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
08.003.00.000.0000.0.000. Execução de Projetos de Agri. e Meio Am
08.003.18.541.0051.1.224. Gestão de resíduos sólidos
472-3.3.90.39.00.00 380 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 203.890,00
JURÍDICA
Total Suplementação 203.890,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.2.8.10.91.00.00000000 Fonte: 380 203.890,00
Total Receita: 203.890,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICPAL DE ANTONINA – Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, Antonina 27 de Outubro de 2020.
JOSÉ ALVES DE SOUZA VITOR DE SOUZA FERNANDES
Presidente 1º Secretário