SÚMULA: AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ 487.420,00 (QUATROCENTOS E OITENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E VINTE REAIS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 487.420,00 (QUATROCENTOS E OITENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E VINTE REAIS)
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
07.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
07.001.10.301.0030.2.015 Assistência Médica, Odontológica e Sanitária
462 – 3.3.90.30.00.00 1017 MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00
463 – 3.3.90.36.00.00 1017 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA 183.420,00
464 – 3.3.90.39.00.00 1017 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 100.000,00
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0005.2.207. Bloco da Proteção Social Básica
460–3.3.90.32.00.00 31934 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA 400.000,00
Total Suplementação: 487.420,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº4.320/64.
Receita:
Receita: 1.7.1.8.12.11.00.00000000 Fonte: 31934 4.0000,00
Receita: 1.7.1.8.03.91.00.00000000 Fonte: 1017 487.420,00
Total da Receita: 487.420,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE ANTONINA – PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 28 DE JULHO DE 2020.
JOSÉ ALVES DE SOUZA VITOR DE SOUZA FERNANDES
Presidente 1º Secretário