Súmula: Autoriza Crédito Especial na importância de até R$ 101.551,46 (cento e um mil, quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais Aprovou e encaminha para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir, no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Municipal, um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 101.551,46 (cento e um mil, quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos):
Suplementação:
05.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS
05.003.00.000.0000.0.000 – Divisão de Obras
05.003.15.451.0007.1.234 – Execução de Projetos de Convênios com Orgãos Federais
438 – 4.4.90.52.00.00 31832 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..................... R$ 101.551,46
Total da Suplementação..............................................................R$ 101.551,46
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.1.8.99.11.01.00000000 Fonte: 31832 R$ 101.551,46
Total da Receita.................................R$ 101.551,46
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Antonina, Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 16 de junho de 2020.
José Alves de Souza Paulo Roberto Broska
Presidente 2º Secretário