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PROJETO DE LEI Nº 010/2020

SÚMULA: Institui no Calendário Oficial do Município o Dia do Pastor.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou, e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica Institui no Calendário Oficial do Município de Antonina, o Dia do Pastor, a ser comemorado no segundo domingo do mês de Junho.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE ANTONINA – PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 28 DE ABRIL DE 2020.

JOSÉ ALVES DE SOUZA                                           VITOR DE SOUZA FERNANDES

    Presidente                                                                      1º Secretário

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