SÚMULA: “Reajusta Tabela de Vencimentos do emprego público de ACS – Agente Comunitário de Saúde – CLT e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica reajustada, a partir de 01/01/2020, a Tabela de Vencimentos do emprego público de ACS – Agente Comunitário de Saúde, conforme tabela do Anexo Único, para atender o reajuste do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE ANTONINA – PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 17 DE MARÇO DE 2020.
JOSÉ ALVES DE SOUZA VITOR DE SOUZA FERNANDES
Presidente 1º Secretário
Anexo Único – PROJETO DE LEI Nº 009/2020
Tabela de Vencimentos
Emprego Público – CLT - Agente Comunitário de Saúde
EMPREGO PÚBLICO |
Vencimentos |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - CLT |
R$ 1.400,00 |
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE ANTONINA – PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 17 DE MARÇO DE 2020.
JOSÉ ALVES DE SOUZA VITOR DE SOUZA FERNANDES
Presidente 1º Secretário