Súmula: Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de classe de bens de uso comum, incorporá-la à classe de bens dominiais e aliená-las por meio de doação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a desafetar da classe de bens de uso comum, para a classe de bens dominiais área pública localizada na Rua Izael Munn Vieira, Bairro Tucunduva, caracterizada no memorial descritivo e croquis, anexos, assim descrita:
Inicia-se no Ponto 0=PP, com rumo 21,53,11NW, medindo 20,00m, chegou-se ao Ponto 01; desse ponto, com rumo 21,53,22SE, medindo 20,00m; chegou-se ao Ponto 03; desse ponto, com rumo 68,06,38SW, medindo 10,00m; chegou-se ao ponto inicial, perfazendo a área de 200,00m2.
Artigo 2º - Fica o executivo Municipal autorizado a promover a alienação da área descrita no art. 1º desta Lei, mediante doação, ao Serviço Municipal de Água e Esgoto de Antonina, com a finalidade de atender ao projeto de ampliação do sistema de abastecimento de água Tucunduva.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE ANTONINA – PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
José Alves de Souza
Presidente
Vitor de Souza Fernandes
1º Secretário