SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal o GRUPO ESCOTEIRO DO MAR ANTONINA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou, e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o GRUPO ESCOTEIRO DO MAR ANTONINA - CNPJ nº 25.345.311/0001-13, registro em Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de Antonina, endereço sito a Av. Thiago Peixoto s/nº, Antonina/Paraná-CEP 83.370-000.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 10 de Dezembro de 2019.
José Alves de Souza
Presidente
Vitor de Souza Fernandes
1º Secretário