SÚMULA: Denomina de Rua Guaricica, logradouro público no Bairro Km 4.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominada de Rua Guaricica – “Arvore Nativa”, logradouro público no Bairro Km 4, Município de Antonina, localizado a 157,51m do eixo da Avenida Thiago Peixoto, seguindo a margem esquerda da Rua Joaquim Rodrigues.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço, 24 de Setembro de 2019.
JOSÉ ALVES DE SOUZA VITOR DE SOUZA FERNANDES
Presidente 1º Secretário