SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A CESSÃO DE VEÍCULO DA FROTA MUNICIPAL A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANTONINA/PR PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a Cessão de veículo da frota municipal discriminado abaixo à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANTONINA/PR, inscrita no CNPJ sob nº 79.103.420/0001-53, localizada à Rua Izari Carlos da Silva, nº 245 – Caixa D’água – Antonina/PR, entidade sem fins lucrativos.
- RENAULT/MASTER TRANS ESC.ANO 2019
Avaliação: R$ 154.450,00 (Cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais)
Placa: BCQ-3G72
Chassi: 93YMAF4XEKJ664205
Combustível: Diesel
Ano de Fabricação/modelo: 2018/2019 – 0km
Nº Patrimônio: cód 16928
Art. 2° - A referida Cessão será para transporte de alunos da APAE, com prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis mediante autorização legislativa.
- 1º – O veículo acima descrito deverá ser utilizado exclusivamente em prol de todos os alunos matriculados na APAE, e não poderão ser vendidos, penhorados, dados em garantia, locados ou arrendados dentro do prazo de cessão, podendo ser renovado desde que cumprido seus propósitos a contar-se da data da cessão sob pena de reverterem ao patrimônio municipal.
- 2º – A entidade deverá prestar contas semestrais junto aos órgãos da administração quanto a meta proposta no “caput” do art. 2º.
Art. 3° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço, 27 de Agosto de 2019.
JOSÉ ALVES DE SOUZA VITOR DE SOUZA FERNANDES
Presidente 1º Secretário