SÚMULA: AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 100.000,000 (CEM MIL REAIS).
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE FINANÇAS
04.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Secretário
04.001.28.843.0003.0.006. Amortização da dívida contratada
446-3.2.90.22.00.00 01000 OUTROS ENCARGOS SOBRE DÍVIDA POR 100.000,00
CONTRATO
Total Suplementação: 100.000,00
Art. 2° - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, Financeiro, conforme discriminado abaixo, de acordo com o artigo 43, § 1º Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE FINANÇAS
04.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Secretário
04.001.28.843.0003.0.006. Amortização da dívida contratada
59 - 3.2.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 100.000,00
Total Redução: 100.000,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 03 de Setembro de 2019.
JOSÉ ALVES DE SOUZA VITOR DE SOUZA FERNANDES
Presidente 1º Secretário