Súmula: Autoriza o Poder Executivo a Criar na Unidade 001 através da transferência de recursos dotação orçamentária para inclusão no Orçamento Anual 2019 - Lei Municipal nº 070 de 20 de Dezembro de 2018, PPA e LDO.
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a criar na Unidade 001dotação orçamentária para inclusão no Orçamento Anual 2019 - Lei Municipal nº 070 de 20 de Dezembro de 2018, PPA e LDO – Serviços de Tecnologia na Informação e Comunicação – PJ, conforme abaixo segue:
3.3.90.40.00.00.00 - Serviços de Tecnologia na Informação e Comunicação – PJ ........R$ 85.000,00
Total ..................................................................................................................................R$ 85.000,00
Art. 2o - Para a cobertura da rubrica do caput servirá de recursos, a transferência de:
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serv. de Terceiros - PJ.........................................................R$ 480.000,00
Total Geral.......................................................................................................................R$ 395.000,00
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 26 de Fevereiro de 2019.
JOSÉ ALVES DE SOUZA VITOR DE SOUZA FERNANDES
Presidente 1º Secretário
PAULO ROBERTO BROSKA
2º Secretário