Súmula: Revoga a Lei Municipal nº 030, de 18 de Agosto de 2009, que dispões sobre a autorização para doação de terreno da Municipalidade para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1o - Fica revogada a Lei Municipal nº 030, de 18 de Agosto de 2009, que dispõe sobre a autorização para doação de terreno da Municipalidade para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
Art. 2o - Fica afetado como bem público e reincorporado ao Patrimônio Público Municipal o imóvel com a seguinte descrição: A área localizada a 128,70 m do alinhamento predial da Rua Dr. Justino de Mello, fazendo frente para a Rua Mestre Adriano, com rumo SW 39°00’ NE, medindo 25,00m; lado direito, confrontando com terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Antonina, com rumo NW 37°46’ SE, medindo 64,66m; lado esquerdo, confrontando com propriedade de Josiane Araújo da Costa, com rumo NW37°48’SE, medindo 59,12m: fundos, confrontando com terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Antonina/PR, com rumo SW1º49’NE, medindo 24,30m perfazendo a área de 1.505,17m2 (hum mil quinhentos e cinco metros e dezessete decímetros quadrados) devidamente Matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Antonina-PR, Registro Geral – Matricula nº 9.290 – Área A.
Art. 3o – O Chefe do Poder Público Municipal fica autorizado a providencias as devidas averbações junto ao Cartório de Imóveis a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 4o - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 26 de Fevereiro de 2019.
JOSÉ ALVES DE SOUZA VITOR DE SOUZA FERNANDES
Presidente 1º Secretário