SÚMULA: AUTORIZA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 1.600.000,00 (UM MILHÃO E SEISCENTOS MIL REAIS).
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito adicional suplementar na importância de até r$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
07.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
07.001.10.301.0030.2.015. Assistência Médica Odontológica e Sanitária
270 – 3.1.90.01.00.00 01303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ......................... 1.400.000,00
PESSOAL CIVIL
271 – 3.1.90.13.00.00 01303 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 200.000,00
Total Suplementação: 1.600.000,00
Art. 2° - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, § 1º Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS
05.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Secretário de Obras
05.001.04.122.0007.2.031. Manut. gab. do secret. de obras
100 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO........................................................150.000,00
102 - 3.3.90.39.00.00.01504 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA....................250.000,00
JURIDICA
05.002.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS
05.002.04.122.0003.1.011. Gabinete do Secretário de Obras
105 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES............................................................25.000,00
05.002.15.452.0037.1.003. Ampliação e const. de parques infantis
106 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES.............................................................35.000,00
05.002.15.452.0037.1.004. Ampliação ref. da estação ferroviária
107 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES............................................................15.000,00
05.003.15.452.0037.1.291. Manutenção da Defesa Civil
107 - 4.4.90.51.00.00 01000 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE......................108.000,00
05.002.15.451.0007. 1.292. Reforma, Ampliação e Construção de Prédios Públicos
127 - 3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA.................... 50.000,00
JURIDICA
128 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES............................................................145.000,00
05.003.15.451.0007.1.293. Reforma, Ampliação e Construção de Praças Públicos
130 - 3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA.................... 50.000,00
JURIDICA
05.003.15.451.0007.2.035. Planejamento cont. exec. de obras
141 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO........................................................450.000,00
146 - 3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA.................... 136.500,00
JURIDICA
152 - 4.5.90.61.00.00 01000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS...........................................................40.000,00
05.004.00.000.000.0.0.000. Divisão de Transportes
05.004.04.122.0003.2.034. Planejamento cont. exec.obras rodoviárias
157 - 3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA......................90.000,00
JURIDICA
05.004.15.451.0037.1.010. Pavimentação de ruas
162 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES.............................................................55.500,00
Total da Redução: 374.581,17
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 27 de Novembro de 2018.
CELSO PINHEIRO ROZANE M. BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária