SÚMULA: AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 55.486,07 (CINQUENTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E SETE CENTAVOS)
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas no valor de até R$ 55.486,07 (CINQUENTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E SETE CENTAVOS).
Suplementação:
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS
05.003.00.000.0000.0.000. Divisão de Obras
05.003.15.451.0007.1.234. Execução de Projetos de Convênios com Órgão Federais
473 – 4.4.90.51.00.00 31775 OBRAS E INSTALAÇÕES ...................................................55.486,07
Total Suplementação: 55.486,07
Art. 2° - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 23 de Outubro de 2018.
CELSO PINHEIRO ROZANE M. BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária