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PROJETO DE LEI N º 045/2018

SÚMULA: AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL DE ATÉ R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS)

 

                                          A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

 

                                               Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito especial, conforme Portaria MS nº 1155/2018, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais):

 

Suplementação

 

07.000.00.000.0000.0.000      -  Secretaria Municipal de Saúde

07.001.00.000.00000.0.000    -  Fundo Municipal de Saúde

07.001.10.301.0030.2015       - Assistência Médica Odontológica e Sanitária

434 4.4.90.52.00.00         518 – Equipamentos e Material Permanente............................R$ 300.000,00

 

Total..............................................................................................................................  R$ 300.000,00

                                       

                                           Art. 2° - Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Receita

Receita: 1.1.1.8.01.13.00.00000000 Fonte 1000 ............................................................R$ 300.000,00

 

Total Receita .................................................................................................................R$ 300.000,00                

                                          Art. 3° - A vigência do crédito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo como que determina o § 2º, do art.167, da Constituição Federal de 1988.

 

                                          Art. 4° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

                                          SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 24 de Julho de 2018.

 

CELSO PINHEIRO                                                                      ROZANE M. BENEDETTI OSAKI

      Presidente                                                                                                       1ª Secretária

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