SÚMULA: AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 305.000,00 (TREZENTOS E CINCO MIL REAIS).
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 305.000,00 (Trezentos e Cinco Mil Reais).
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
06.002.00.000.0000.0.000 Divisão de Ensino Fundamental
06.002.12.361.0021.1.100 Reforma, construção e ampliação de escolas e quadras esportivas
437-4.4.90.51.00.00 1842 OBRAS E INSTALAÇÕES........................................................200.000,00
437-4.4.90.52.00.00 1842 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ................105.000,00
Total Suplementação............................305.000,00
Art. 2° - Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.2.8.10.21.00.00000000 Fonte: 1842 ..............................................................305.000,00
Total da Receita...................................305.000,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 05 de Junho de 2018.
CELSO PINHEIRO ROZANE M. BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária