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PROJETO DE LEI N º 015/2018

SÚMULA: Autoriza a parada de taxis para embarque e desembarque de passageiros em frente aos bancos, mercados, farmácias e prédios no município de Antonina, e dá outras providências.

 

 

 

                                          A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

 

 

                                      Art. 1º - Fica autorizado a parada de taxis para embarque e desembarque de passageiros em frente aos bancos, mercados, farmácias e prédios públicos no município de Antonina.

 

                                      Parágrafo Único: A vaga a que alude o caput deverá ser em frente aos estabelecimentos citados ou o mais próximo possível da entrada.

 

                                           Art. 2° - Caberá ao Município promover a sinalização viária dentro das normas de trânsito em vigor.

        

                                      Art. -  Revogam-se disposições em contrário.

 

                                      Art. - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

                                       

                                          SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 12 de Junho de 2018.

CELSO PINHEIRO                                                                        ROZANE M. BENEDETTI OSAKI

      Presidente                                                                                                 1ª Secretária

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