SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito na importância de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000 Secretaria de Assistência Social
10.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0005.2.207 Bloco Social Básica
423-4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 240.000,00
Total Suplementação ....................................................................... R$ 240.000,00
Art. 2° - Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 03 de Abril de 2018.
CELSO PINHEIRO ROZANE M. BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária