SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 8.018.696,07 (Oito Milhões, Dezoito Mil, Seiscentos e Noventa e Seis Reais e Sete Centavos), para a execução de Convênio com a FUNASA.
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 8.018.696,07 (Oito Milhões, Dezoito Mil, Seiscentos e Noventa e Seis Reais e Sete Centavos), para a execução do Convênio com a FUNASA, Implantação de Sistema de Abastecimento de Água, conforme segue:
05 - Secretaria Municipal de Planejamento e Obras
05.003.17.512.0007.1.117 – Sistema de Abastecimento de Água de Antonina
373 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações
FONTE DE RECURSOS 31769
TOTAL ........................................................................................................ R$ 8.018.696,07
Art. 2° - O recurso para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do excesso de arrecadação de transferência governamental – FUNASA e do rendimento de suas aplicações financeiras de acordo o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superávit Financeiro, de acordo com o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 3º - A vigência do crédito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 27 de Fevereiro de 2018.
CELSO PINHEIRO VITOR DE SOUZA FERNANDES
Presidente Secretário Ad-hoc