Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 593.000,00(QUINHENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL REAIS) PARA EXECUÇÃO DO CONVENIO PROPOSTA 26836/2017.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 593.000,00 (quinhentos e noventa e três mil reais) para execução do Convenio proposta 26836/2017, conforme se segue:
05-000 – Secretaria de Planejamento e obras
05.003 -Divisão de Obras
13.392.007.1.307 – Reforma e Revitalização do Teatro Municipal
449051Obras e Instalações (Fonte convenio) 314.820,00
449051 Obras e Instalações (contrapartida) 8.000,00
449052 Equipamento e Mat. Permanente (conv) 270.180,00
TOTAL......................................................................................................R$ 593.000,00
Art. 2º - O recurso para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente de Excesso de Arrecadação com a Transferência de recursos da União, e do rendimento de suas aplicações financeiras, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 3º - A vigência do credito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988, ficando autorizado a incluir no PPA e LDO.
Art. 4º. -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
CELSO PINHEIRO ROZANE M. BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária