Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 980.000,00 (NOVECENTOS E OITENTA MIL REAIS) PARA EXECUÇÃO DO CONVENIO PROPOSTA 27381.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais) para execução do Convenio proposta 27381, conforme se segue:
05-000 – Secretaria de Planejamento e obras
05.003 -Divisão de Obras
27.812.0034.1.306 – Implantação de Modernização de Ginásio de Esporte
449051 Obras e Instalações(Fonte convenio) 975.000,00
449051 Obras e Instalações(contrapartida) 5.000,00
TOTAL.......................................................................................................R$ 980.000,00
Art. 2º - O recurso para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente de Excesso de Arrecadação com a Transferência de recursos da União, e do rendimento de suas aplicações financeiras, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 3º - A vigência do credito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988, ficando autorizado a incluir na LDO e PPA.
Art. 4º. -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
CELSO PINHEIRO ROZANE M. BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária