Súmula: AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS)
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para Execução do Projeto Convenio da Reforma, recuperação e adaptação do CREAS.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0005.1.310. Reforma, recuperação e adaptação do CREAS
449051.00 Obras e Instalações ........................250.000,00
Suplementação |
Art. 2º - O recurso para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do excesso de arrecadação de transferência governamental, de repasse do Ministério do Desenvolvimento Social e do rendimento de suas aplicações financeiras, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 3º - A vigência do credito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º. -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
CELSO PINHEIRO ROZANE M. BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária