Sumula: AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ 217.224,00 (DUZENTOS E DEZESSETE MIL, DUZENTOS E VINTE E QUATRO REIAIS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de 217.224,00 (duzentos e dezessete mil, duzentos e vinte e quatro reais, para Execução do Projeto Operação Verão
08.000.00.000.0000.0.000. |
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
08.003.00.000.0000.0.000. |
Execução De Projetos de Agricultura e Meio ambiente |
08.003.18.541.0052.1296Desenvolvimento e exec. De Projetos de Meio Ambiente e Agricultura
339039.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................................................217.224,00
Art. 2º O recurso para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do excesso de arrecadação de transferência governamental, do Projeto de Operação Verão e do rendimento de suas aplicações financeiras, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 3º - A vigência do credito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º. -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
CELSO PINHEIRO ROZANE M. BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária