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Projeto de Lei nº 062/2017

Sumula: AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ 217.224,00 (DUZENTOS E DEZESSETE MIL, DUZENTOS E VINTE E QUATRO REIAIS).

  

                                                  A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

                                     Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de 217.224,00 (duzentos e dezessete mil, duzentos e vinte e quatro reais, para Execução do Projeto Operação Verão

08.000.00.000.0000.0.000.

SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

08.003.00.000.0000.0.000.

Execução De Projetos de Agricultura e Meio ambiente

                                  

       08.003.18.541.0052.1296Desenvolvimento e exec. De Projetos de Meio Ambiente e Agricultura

 

339039.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica   ........................................................217.224,00

                           

                                   Art. 2º O recurso para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do excesso de arrecadação de transferência governamental, do Projeto de Operação Verão e do rendimento de suas aplicações financeiras, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

 

                                  Art. 3º - A vigência do credito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.

 

          Art. 4º. -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

                                 SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 05 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

CELSO PINHEIRO                                                                         ROZANE M. BENEDETTI OSAKI

    Presidente                                                                                                     1ª Secretária

 

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