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PROJETO DE LEI Nº 059/2017

Súmula: Institui a Semana da Juventude no âmbito do Município de Antonina, e dá outras providências.

 

 

                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais Aprovou e encaminha para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:

 

            Art. 1º - Fica instituída na Semana Municipal da Juventude no âmbito do Município de Antonina, compreendida no dia do estudante que é comemorado, anualmente, em 11 de agosto.

 

            Art. 2º - Durante a Semana Municipal da Juventude poderão ser promovidos pela Administração Municipal, através de suas Secretarias, várias atividades e eventos dirigidos à juventude.

 

            Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar esta Lei, através de Decreto, criando a programação da Semana Municipal da Juventude.

            Parágrafo Único A Semana Municipal da Juventude passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Antonina.

 

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 27 de Fevereiro de 2018.

 

 

CELSO PINHEIRO                                                                  VITOR DE SOUZA FERNANDES

      Presidente                                                                           Secretário Ad-hoc

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