Súmula: AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL DE ATÉ R$ 464.903,06 (QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E TRÊS REAIS E SEIS CENTAVOS)
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 464.903,06 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e três reais e seis centavos)
Suplementação:
06.000.00000.0000.0.000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
06.002.00.000.0000.0.000 – Divisão de Ensino Fundamental
06.002.12.361.0021.2.117 – Execução do Programa Salário Educação
546-3.3.90.32.00.00 – 01107 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA R$ 200.000,00
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
546-3.3.90.32.00.00 – 01107 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 264.903,06
TOTAL ...................................................................................................................R$ 464.903,06
Art. 2° - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal n º 4.320/64.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 03 DE OUTUBRO DE 2017.
CELSO PINHEIRO ROZANE M. BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária