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PROJETO DE LEI Nº 043/2017

Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), PARA EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS CUSTEADOS COM RECURSOS DO MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME.

 

 

 

                                           A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

 

 

                                                Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), para Execução dos Programas Custeados com Recursos do Ministério de Desenvolvimento Social d Combate a Fome, como segue:

 

10 -  Secretaria Municipal de Assistência Social

10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social

10.002.08.244.0005.1305 – Atendimento de Pessoas Carentes

 

FONTE – Incentivo A Família Paranaense III

33903000 – Material de Consumo .........................................................................R$ 60.000,00

 

TOTAL ....................................................................................................................R$ 60.000,00

                                       

                                           Art. 2° - O recurso para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do excesso de arrecadação de transferência governamental, e do rendimento de suas aplicações financeiras, de acordo com o inciso II, do § 1º do art. 43, da Lei Federal n º 4.320, de 17 de março de 1964.

 

                                          Art. 3° - A vigência do crédito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo como que determina o § 2º, do artigo 167, da Constituição Federal de 1988.

                                                                                                                 

                                         Art. 4° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                          SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 1º DE AGOSTO DE 2017.

 

CELSO PINHEIRO                                                                         ROZANE M. BENEDETTI OSAKI

      Presidente                                                                                                 1ª Secretária

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