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PROJETO DE LEI Nº 039/2017

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 12.840,00 (DOZE MIL, OITOCENTOS E QUARENTA REAIS). PARA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO 791834/2013.

 

 

 

       A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

 

 

                                  Art. 1º -  Autoriza o Poder Executivo o Abrir Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 12.840,00 doze mil, oitocentos e quarenta reais, para execução do Convênio 791834/2013.

 

08000 -  Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

08.003 – Execução de Projetos de Agricultura

18.541.0052.1.0296 – Desenvolvimento de Projetos de Agricultura

 

4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Mat. Permanente – Fonte Convênio  .................R$  12.840,00

 

TOTAL ......................................................................................................................R$ 12.840,00

                                       

                                           Art. 2° - O recurso para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente de Operação de Crédito, autorizada pela Lei nº 018/2017 e do rendimento de suas aplicações financeiras, de acordo com o inciso II, do § 1º do art. 43, da Lei Federal n º 4.320, de 17 de março de 1964.

 

                                          Art. 3° - A vigência do crédito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo como que determina o § 2º, do artigo 167, da Constituição Federal de 1988.

                                                                                                                  

                                         Art. 4° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

    SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA – Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 10 DE OUTUBRO DE 2017.

 

CELSO PINHEIRO                                                                         ROZANE M. BENEDETTI OSAKI

      Presidente                                                                                                1ª Secretária

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