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PROJETO DE LEI Nº 038/2017

Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS), PARA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA/PR.

 

 

 

                                           A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

 

 

                                                Art. 1º -  Autoriza o Poder Executivo o Abrir Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais), para Pavimentação de Ruas do Município de Antonina/PR.

 

05000 -  Secretaria Municipal de Planej e Obras

05.004 – Divisão de Transportes

15.451.0037.1010 – Pavimentação de Ruas

 

4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações – Fonte Operação de Crédito .................. R$ 700.000,00

 

TOTAL ....................................................................................................................R$ 700.000,00

                                       

                                           Art. 2° - O recurso para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente de Operação de Crédito, autorizada pela Lei nº 018/2017 e do rendimento de suas aplicações financeiras, de acordo com o inciso II, do § 1º do art. 43, da Lei Federal n º 4.320, de 17 de março de 1964.

 

                                          Art. 3° - A vigência do crédito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo como que determina o § 2º, do artigo 167, da Constituição Federal de 1988.

                                                                                                                 

                                         Art. 4° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                          SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 08 DE AGOSTO DE 2017.

 

CELSO PINHEIRO                                                                         ROZANE M. BENEDETTI OSAKI

      Presidente                                                                                                 1ª Secretária

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