Súmula: AUTORIZA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 680.000,00 (SEISCENTOS E OITENTA MIL REAIS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal, um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 680.000,00 (Seiscentos e Oitenta Mil Reais).
SUPLEMENTAÇÃO:
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAUDE
07.001.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
07.001.10.301.0030.2.015 Assistência Médica, Odontológica e Sanitária
542-4.4.90.52.00.00 31500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 680.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO....................................................................................R$ 680.000,00
Art. 2° - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, Inciso III, da Leis Federal 4,320/64.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 04 DE JULHO DE 2017.
CELSO PINHEIRO ROZANE M. BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária