SUMULA: AUTORIZA A CESSÃO DE VEICULO DA FROTA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS PARA A SUSTENTABILIDADE DA MATA ATLÂNTICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autoriza a cessão pelo Poder Executivo Municipal de veículo da frota Municipal discriminado abaixo, à ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS ´RODUTORES RURAIS PARA A SUSTENTABILIDADE DA MATA ATLÂNTICA, CNPJ nº 07.281.369/0001-69, registrado em Cartório de Títulos e Documentos sob nº 0004927, às folhas 0001, Livro B – 060, com endereço sito a Estrada do Rio Pequeno, Antonina/Paraná, reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei Municipal nº 051/2011 de 21 de Outubro de 2011.
Espécie/Tipo: MIS/CAMIONETA
Categoria: OFICIAL
Marca/Modelo: VW/KOMBI
Cor: BRANCA
Combustível: ALCCOL/GASOLINA
Ano Fabricação/Modelo: 2013/2014 0KM
Chassi: 9BWMF07X5EP013026
Renavam: 00590663763
Placa Atual: AXQ-9263
Município de Emplacamento: ANTONINA/PR
Art. 2° - A Cessão referida no artigo 1º será pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada mediante autorização legislativa.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA - PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 06 DE JUNHO DE 2017.
CELSO PINHEIRO ROZANE MARISTELA BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária