Súmula: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.077.591,13 (CINCO MILHÕES, SETENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E UM REAIS E TREZE CENTAVOS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Autoriza o Chefe Do Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial no valor De R$ 5.077.591,13 (cinco milhões, setenta e sete mil, quinhentos e noventa e um reais e treze centavos), no Orçamento da Secretaria de Educação para adequar-se ao Orçamento de Planos de Contas da Secretaria do tesouro Nacional (STN) e ao Sistema de Informação do Orçamento Público em Educação (SIOPE).
Suplementação:
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
06.002.00.000.0000.0.000 Divisão de Ensino Fundamental
06.002.12.361.0021.2.020 Manutenção da Rede Municipal Ensino 1º Grau
512 - 3.1.90.49.00.00 01104 AUXÍLIO-TRANSPORTE 50.000,00
513 - 3.3.90.30.00.00 01504 MATERIAL DE CONSUMO 98.000,00
510 - 3.3.90.32.00.00 31129 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 171.790,56
DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA
514 - 3.3.90.33.00.00 01112 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 634.056,00
511 - 3.3.90.33.00.00 01115 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 84.632,90
06.002.12.361.0021.2.304. Manutenção da Atividade do PEJA
498- 3.1.90.11.00.00 01101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 132.000,00
PESSOAL CIVIL
499- 3.1.90.11.00.00 01102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 51.600,00
PESSOAL CIVIL
500- 3.1.90.13.00.00 01101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 25.000,00
501- 3.1.90.13.00.00 01102 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.332,00
502- 3.3.90.32.00.00 31129 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 9.225,00
DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA
503- 3.3.90.33.00.00 01115 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 4.550,00
06.002.12.361.0021.2.312. Manutenção da Educação Especial
515- 3.1.90.11.00.00 01101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 184.000,00
PESSOAL CIVIL
516- 3.1.90.11.00.00 01102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 71.540,00
PESSOAL CIVIL
517- 3.1.90.13.00.00 01101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 37.000,00
518- 3.1.90.13.00.00 01102 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14.308,00
502- 3.3.90.32.00.00 31129 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 12.775,00
DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA
520- 3.3.90.33.00.00 01115 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 6.300,00
06.002.12.365.0021.2.103. Manutenção das Creches Municipais
224- 3.1.90.11.00.00 01104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 23.328,00
PESSOAL CIVIL
225- 3.3.90.13.00.00 01104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.665,60
226- 3.3.90.30.00.00 01104 MATERIAL DE CONSUMO 11.664,60
06.002.12.3782.0021.2.102. Manutenção do Transporte Escolar
227- 3.3.90.30.00.00 01112 MATERIAL DE CONSUMO 54.820,80
228- 3.3.90.30.00.00 01115 MATERIAL DE CONSUMO 107.317,47
229- 3.3.90.39.00.00 01112 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 79.235,20
JURIDICA
230- 3.3.90.39.00.00 01115 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 14.965,43
JURIDICA
233- 4.4.90.52.00.00 01112 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 700.000,00
Total Redução ..................................................................................................................5.077.591,13
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 04 DE ABRIL DE 2017.
CELSO PINHEIRO ROZANE M. BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária