Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal, a Organização Não Governamental – ANGOPLA – Antonina Gol de Placa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, Aprovou e encaminha para Sanção a seguinte LEI:
Art. 1º - Declara de Utilidade Pública Municipal a ANGOPLA – Antonina Gol de Placa, organização não Governamental, e sem fins lucrativos, CNPJ nº 23.630.876/0001-17, Estatuto Social autenticado no Cartório de Notas de Antonina – PR, em 25/10/2016, e registro em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob nº 0003337, às folhas 060, Livro A-050, em 20/10/2015, com sede a Rua Arthur de Sá, nº 158 Antonina/Paraná-CEP 83.370-000.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 13 de Dezembro de 2016.
ODILENO GARCIA TOLEDO ALCEU ALVES SALGADO
Presidente 1º Secretário