Súmula: Altera a Lei Municipal nº 014 de 1º de julho de 2005, que fixou critérios e valores de indenização sobre diárias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU, encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Altera a Lei Municipal nº 014 de 1º de julho de 2005, que fixou critérios e valores de indenização sobre diárias, suprimindo do texto “Vereadores”.
Art. 2º - Permanecendo inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 014 de 1º de Julho de 2005.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço, 08 de Novembro de 2016.
Odileno Garcia Toledo Alceu Alves Salgado
Presidente 1º Secretário