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PORTARIA nº 001/2024

Súmula: Estabelece redutor automático em percentuais às gratificações, quando cumulativamente ultrapassarem o limite estabelecido no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais em conformidade as normas estabelecidas na LOMA e Regimento Interno; 

RESOLVE: 

Art. 1º - Fica autorizado o Setor de Contabilidade e Recursos Humanos, a promover o devido redutor automático em percentuais às gratificações, quando cumulativamente com as remunerações ultrapassarem o limite estabelecido no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua promulgação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, Notifique-se, Registre-se, Publique-se.

 

Antonina, 07 de fevereiro de 2024.

 

 

WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente

ELIZANDRE RODRIGUES MACHADO
1ª Secretária

 

 

 


Última atualização: 15 de outubro de 2024 - às 08:50:00